- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2022
- Data de publicação
- 09/09/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000228-31.2011.5.15.0071, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 31/08/2022, p. 09/09/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.105/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - DOENÇA OCUPACIONAL - CARACTERIZAÇÃO - PRINCÍPIO DA INCOMUNICABILIDADE ENTRE AS INSTÂNCIAS - NÃO VINCULAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL À PERÍCIA DO INSS. DANO MATERIAL - PENSÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - ASTREINTES - CONCESSÃO EX OFFICIO . CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS E MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CUMULAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE . Ante a possível violação ao art. 18 do CPC/73 (má-aplicação), há que se dar provimento parcial ao agravo de instrumento para melhor exame das razões consignadas no recurso de revista. Agravo conhecido e parcialmente provido . RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.105/2015. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS E MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CUMULAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE . (violação aos artigos 884, 944 do CC e 18 do CPC/73 [má-aplicação] e divergência jurisprudencial) A jurisprudência desta e. Corte Superior já se consolidou no sentido de que é incabível a condenação cumulativa ao pagamento da multa prevista no artigo 538 do CPC/1973, por oposição de embargos de declaração protelatórios, e da multa e da indenização por litigância de má-fé, estabelecidas no art. 18 do CPC/1973, por caracterizar sanção dupla pelo mesmo fato gerador. Precedentes, inclusive da 7ª Turma e da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000228-31.2011.5.15.0071. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
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