JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000228-31.2011.5.15.0071

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
09/09/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000228-31.2011.5.15.0071, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 31/08/2022, p. 09/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.105/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - DOENÇA OCUPACIONAL - CARACTERIZAÇÃO - PRINCÍPIO DA INCOMUNICABILIDADE ENTRE AS INSTÂNCIAS - NÃO VINCULAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL À PERÍCIA DO INSS. DANO MATERIAL - PENSÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - ASTREINTES - CONCESSÃO EX OFFICIO . CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS E MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CUMULAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE . Ante a possível violação ao art. 18 do CPC/73 (má-aplicação), há que se dar provimento parcial ao agravo de instrumento para melhor exame das razões consignadas no recurso de revista. Agravo conhecido e parcialmente provido . RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.105/2015. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS E MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CUMULAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE . (violação aos artigos 884, 944 do CC e 18 do CPC/73 [má-aplicação] e divergência jurisprudencial) A jurisprudência desta e. Corte Superior já se consolidou no sentido de que é incabível a condenação cumulativa ao pagamento da multa prevista no artigo 538 do CPC/1973, por oposição de embargos de declaração protelatórios, e da multa e da indenização por litigância de má-fé, estabelecidas no art. 18 do CPC/1973, por caracterizar sanção dupla pelo mesmo fato gerador. Precedentes, inclusive da 7ª Turma e da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000228-31.2011.5.15.0071. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
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EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE DESTAQUE DO TRECHO DA FUNDAMENTAÇÃO QUE ESTARIA EM CONFRONTO COM OS PRECEITOS NORMATIVOS INVOCADOS. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL QUE PREJUDICA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. 2. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA AO JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁR…

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