JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0031100-98.2009.5.02.0026

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/08/2022
Data de publicação
05/09/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0031100-98.2009.5.02.0026, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 26/08/2022, p. 05/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A EDIÇÃO DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.105/15. HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA DO ART. 62, II, DA CLT E TRABALHO EXTERNO - NÃO CONFIGURAÇÃO. SOBREAVISO - NÃO CONFIGURAÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A EDIÇÃO DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.105/15. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS - FUNÇÃO DE CONFIANÇA DO ART. 224, §2º, DA CLT - CONFIGURAÇÃO. HORAS EXTRAS - DIVISOR 220. SALÁRIO "POR FORA". ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - NÃO CONFIGURAÇÃO. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo conhecido e desprovido, no particular. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A EDIÇÃO DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.105/15. MULTA E INDENIZAÇÃO POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CUMULAÇÃO. A tese de violação ao artigo 17, VI e VII, do Código de Processo Civil/73 (má-aplicação) justifica o processamento do recurso de revista. Agravo parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A EDIÇÃO DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.105/15. MULTA E INDENIZAÇÃO POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CUMULAÇÃO. A jurisprudência desta e. Corte Superior já se consolidou no sentido de que é incabível a condenação ao pagamento da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 (538, parágrafo único, do CPC/73) e da multa e de indenização por litigância de má-fé (artigo 81 do CPC/2015 e 17 e 18 do CPC/73) de forma cumulada, por caracterizar sanção dupla pelo mesmo fato gerador. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0031100-98.2009.5.02.0026. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 26/08/2022. Juntado aos autos em 05/09/2022.)
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