JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001581-93.2017.5.09.0029

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
09/09/2022

TST – Recurso de Revista 0001581-93.2017.5.09.0029, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 31/08/2022, p. 09/09/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DEPÓSITOS DE FGTS - PRESCRIÇÃO APLICÁVEL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (contrariedade à Súmula 362, ll, do TST e divergência jurisprudencial). O reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da existência de repercussão geral da questão relacionada ao prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Tema 608) revela-se suficiente à constatação da transcendência política da matéria. Na questão de fundo, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 709.212, com repercussão geral, ocorrido 13/11/2014, declarou a inconstitucionalidade da regra especial da prescrição trintenária prevista nos artigos 25, § 5°, da Lei n° 8.036/1990 e 55 do Decreto n° 99.684/1990. Ocorre que a Suprema Corte determinou a modulação de efeitos do referido julgado, com eficácia ex nunc, de modo que a prescrição quinquenal não incide nas ações que estejam em curso até cinco anos após a decisão proferida nos autos do ARE 709.212. No caso em exame, depreende-se do acórdão recorrido, que o Tribunal Regional reconheceu a incidência da prescrição quinquenal quanto ao recolhimento dos depósitos do FGTS . Todavia, tendo em vista que o termo inicial (lesão), no presente caso, da prescrição foi em 19/01/2009 e que a demanda foi ajuizada em 27/07/2017 , não haviam se passado cinco anos contados do julgamento do leading case que mudou a prescrição do FGTS. Em tal contexto, o lapso prescricional se encontrava em curso, remanescendo a incidência da prescrição trintenária. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001581-93.2017.5.09.0029. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000880-11.2017.5.05.0461

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 18/05/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DEPÓSITOS DE FGTS - PRESCRIÇÃO APLICÁVEL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (alegação de violação do artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal, contrariedade à Súmula 362, ll, do TST e divergência jurisprudencial). O reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da existência de repercussão geral da questão relacionada ao prazo prescricional aplicável à cobrança de valor…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001098-97.2019.5.19.0002

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 27/04/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FGTS - PRESCRIÇÃO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da existência de repercussão geral da questão relacionada ao prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Tema 608) revela-se suficiente à constatação da transcendência política da matéria. Na que…

Recurso de Revista 0101001-18.2018.5.01.0075

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 11/05/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - FGTS - DEPÓSITOS - PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. 1. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do ARE 709.212, datado de 13/11/2014, com repercussão geral, firmou entendimento de que o prazo prescricional para a cobrança de depósitos de FGTS está regulado no art. 7º, XXIX, da Constituição da República. A Corte Suprema modulou os efeitos da referida decisão, de maneira que se aplica o prazo prescricional que se consumar primeiro: o tr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012139-86.2017.5.15.0020

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 04/05/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DEPÓSITOS DE FGTS - PRESCRIÇÃO APLICÁVEL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da existência de repercussão geral da questão relacionada ao prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Tema 608) revela-se suficiente à constatação da tra…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000307-46.2018.5.12.0039

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 18/05/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da existência de repercussão geral da questão relacionada ao prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Tema 608) revela-se suficiente à constatação da transcendência política da matéria. Na questão de fundo,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.