JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001573-50.2018.5.02.0000

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
05/09/2022
Data de publicação
13/09/2022

TST – Embargos de Declaração 1001573-50.2018.5.02.0000, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 05/09/2022, p. 13/09/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE SERVIDORES DO TRT DA 2ª REGIÃO. IMPETRANTES APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. CADASTRO DE RESERVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PRETERIÇÃO NA NOMEAÇÃO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA Nº 784 DA REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Não foi constatada pela decisão embargada a existência de direito líquido e certo dos impetrantes à nomeação ao cargo público. A alegação de omissão do julgado não se sustenta diante da leitura da decisão embargada, quando o Colegiado analisou matéria com fundamento no Tema 784 do STF e na jurisprudência do Órgão Especial em face de situação idêntica, e verificado que todos os argumentos trazidos buscam, na realidade, revisão do decidido e não demonstrar vício do julgado, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1001573-50.2018.5.02.0000. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/09/2022. Juntado aos autos em 13/09/2022.)
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