- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
TST – Recurso de Revista 0020114-78.2019.5.04.0382, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 13/09/2022, p. 16/09/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista se viabiliza porque ultrapassa o óbice datranscendênciacom relação aos reflexos gerais de natureza política. Esta Corte já firmou o entendimento de que as atividades desenvolvidas pelos agentes comunitários de saúde em atendimento domiciliar não podem ser equiparadas a trabalho em contato permanente com pacientes ou com material infecto-contagiante em estabelecimentos destinados a cuidados da saúde humana, tais como hospitais, ambulatórios, enfermarias ou similares, razão pela qual não se inserem na NR-15 da Portaria nº 3.214/78. O contato, se existente, é eventual, o que torna indevido o pagamento do adicional. Assim, a Corte Regional decidiu em contrariedade à Súmula 448, I, desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 448, I, do TST e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020114-78.2019.5.04.0382. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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