JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 1000346-36.2019.5.02.0082

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/09/2022
Data de publicação
16/09/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1000346-36.2019.5.02.0082, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 14/09/2022, p. 16/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 437, II E III, DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Esclarecimentos sobre a ausência de transcendência a impedir o processamento do recurso de revista. Agravo não provido, sem incidência de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000346-36.2019.5.02.0082. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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