JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011544-72.2016.5.03.0112

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/09/2022
Data de publicação
16/09/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011544-72.2016.5.03.0112, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 14/09/2022, p. 16/09/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE O ABONO ASSIDUIDADE E LICENÇA - PRÊMIO. APELO DESFUNDAMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. Verifica-se que as razões de agravo de instrumento não atacam objetivamente o argumento lançado na decisão agravada, qual seja, "o recurso de revista não pode ser admitido, uma vez que não atende ao disposto no inciso I do §1º-A do art. 896 da CLT", ficando desfundamentado o apelo, na forma da Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido. PRESCRIÇÃO. REFLEXOS DO RECONHECIMENTO DA NATUREZA SALARIAL DO AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. A decisão regional explicou que o adimplemento ocorre mensalmente, de modo que a violação do direito postulado pelo trabalhador decorre do não reconhecimento da natureza salarial do título, renovando-se, assim, mês a mês, inclusive porque a integração dessa parcela ao salário estaria legalmente assegurada (art. 458 da CLT). Assim, a decisão regional encontra-se em consonância com a Súmula 294 do TST, motivo pelo qual aplicável o óbice da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento não provido. NATUREZA SALARIAL DO AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. A controvérsia retrata circunstância em que os trabalhadores recebiam auxílio-alimentação desde a contratação pelo empregador. Posteriormente, em 1987 a norma coletiva fixou natureza indenizatória da ajuda - alimentação , e, em 1992, houve adesão do reclamado ao PAT, além de acordos coletivos de trabalho , os quais passaram a atribuir natureza jurídico-indenizatória à parcela. No caso concreto, consta do acórdão regional que o autor foi admitido em novembro de 1977. A jurisprudência da SDI-1 do TST indica que, em tais circunstâncias, nas quais a percepção da parcela pelo empregado vem ocorrendo por força do contrato de trabalho, portanto, com natureza salarial, é incabível se cogitar de alteração da natureza jurídica para verba indenizatória. Esse entendimento é válido tanto para os casos em que houve a adesão da empresa ao PAT, com o advento da Lei 6.321/76, como para aqueles nos quais há a superveniência de instrumento coletivo atribuindo natureza indenizatória ao auxílio-alimentação. Procedimento diverso contrariaria as Súmulas 51, I, e 241 do TST. A OJ 413 da SbDI-1 do TST preconiza "a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba 'auxílio alimentação' ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nºs 51, I, e 241 do TST" . Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA QUANTO AOS REFLEXOS DO AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO NO FGTS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Ante possível contrariedade à Súmula 362, II, do TST, nos termos do artigo 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista no particular. Agravo de instrumento provido. PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEFERIDOS. O percentual dos honorários advocatícios mantido pelo Regional, 15% - quinze por cento, encontra-se dentro dos parâmetros estabelecidos na Súmula 219, V, do TST. Frise-se que da leitura do acórdão regional não se extrai circunstância que ensejasse a majoração pretendida pelo recorrente. Agravo de instrumento não provido. REFLEXOS DO AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA VERBA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. O TRT manteve a sentença no sentido de que o auxílio - alimentação não integra a base de cálculo da PLR sob o fundamento de que a norma coletiva não permite mencionada integração. Assim, ante a interpretação da norma pelo Regional , não se há falar em violação dos arts. 457, § 1º, da CLT , e 7º, XXVI, da CF. Agravo de instrumento não provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR SOBRE AS DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. A jurisprudência da SBDI-1 desta Corte entende pelacompetênciada Justiça do Trabalho para apreciar pedido de recolhimento das contribuições devidas pelo empregador (patrocinador) à entidade de previdência privada, decorrente das diferenças salariais deferidas em juízo, não sendo o caso de aplicação da diretriz fixada pelo STF no julgamento do RE586.453/SE, cuja incidência restringe-se às demandas ajuizadas contra entidades de previdência privada com a finalidade de obter os benefícios da complementação de aposentadoria. Com fulcro nos artigos 485, IV, e 1.013, § 3º, I, do CPC de 2015, aplica-se ao caso a teoria da causa madura, por tratar-se de questão exclusivamente de direito. Assim, declarada a competência da Justiça do Trabalho, condena-se o reclamado a recolher à PREVI as contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas trabalhistas de natureza salarial e reflexos, postulados e reconhecidos em juízo, a serem apuradas em regular liquidação de sentença. Recurso de revista conhecido e provido. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. A decisão regional que excluiu os descontos previdenciários da base de cálculo dos honorários advocatícios está em dissonância da recomendação prevista na OJ 348 da SBDI-1 do TST, a qual preconiza que "os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060, de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários". Recurso de revista conhecido e provido. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA QUANTO AOS REFLEXOS DO AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO NO FGTS. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. O reclamante sempre recebeu essas verbas no decorrer da contratualidade. Apenas houve alteração da natureza jurídica das parcelas. Levando-se em consideração a decisão do Supremo Tribunal Federal, o fato de o reclamante ter recebido a verba no curso do contrato de trabalho, e por estar em curso o prazo prescricional em 13/11/2014, a prescrição aplicável é a trintenária. Incide, ao caso, a Súmula 362, II, do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011544-72.2016.5.03.0112. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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