JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010354-10.2016.5.03.0004

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/09/2022
Data de publicação
16/09/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010354-10.2016.5.03.0004, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/09/2022, p. 16/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Por meio da decisão de id. 77456202 (pág. 1665-1666), esta Relatora negou seguimento ao agravo de instrumento, em razão da ausência de enquadramento do recurso de revista no único permissivo legal para o apelo em fase de execução, isto é, violação direta da Constituição Federal, conforme previsão do art. 896, § 2.º, da CLT. No presente recurso de agravo, a parte não enfrenta objetivamente o referido óbice, o que atrai o disposto na Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010354-10.2016.5.03.0004. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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