JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000594-04.2017.5.02.0201

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/09/2022
Data de publicação
16/09/2022

TST – Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000594-04.2017.5.02.0201, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/09/2022, p. 16/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO. REGISTRO DO TRIBUNAL REGIONAL DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTS. 2.º E 3.º DA CLT (SÚMULA 126 DO TST). 1. O reclamante alega que, ao contrário do estabelecido pela Corte de origem, estava subordinado à recorrida. 2 . O Tribunal Regional assentou que a prova dos autos demonstra a ausência de subordinação entre as partes e o alto grau de autonomia na direção dos serviços prestados. A Corte registrou também que a prova documental juntada pela demandante evidencia a existência de trabalho como sócio, inexistindo vínculo de emprego a ser reconhecido entre as partes. 3 . Diante deste contexto, o Colegiado manteve a sentença de indeferimento do pleito de reconhecimento da relação de emprego. Entendimento contrário demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária pela Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000594-04.2017.5.02.0201. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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