JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100507-31.2018.5.01.0342

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/09/2022
Data de publicação
16/09/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100507-31.2018.5.01.0342, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/09/2022, p. 16/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTEMPESTIVIDADE. A decisão desta Relatora, que negou seguimento ao agravo de instrumento, foi divulgada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho do dia 30/5/2022, considerando-se publicada no dia 31/5/2022 (terça-feira), nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei 11.419/2006. Desse modo, o prazo para a interposição de agravo teve início em 1º/6/2022, com término em 10/6/2022, já se considerando a contagem do prazo em dias úteis. Ocorre que o presente agravo foi interposto apenas em 13/6/2022, consoante comprovante de id. 78120843, quando já extrapolado o lapso legal. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100507-31.2018.5.01.0342. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . INTEMPESTIVIDADE. É intempestivo o agravo que não observa o prazo fixado no art. 265 do Regimento Interno do TST . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100479-22.2019.5.01.0021. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/09/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)

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