- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100507-31.2018.5.01.0342, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/09/2022, p. 16/09/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTEMPESTIVIDADE. A decisão desta Relatora, que negou seguimento ao agravo de instrumento, foi divulgada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho do dia 30/5/2022, considerando-se publicada no dia 31/5/2022 (terça-feira), nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei 11.419/2006. Desse modo, o prazo para a interposição de agravo teve início em 1º/6/2022, com término em 10/6/2022, já se considerando a contagem do prazo em dias úteis. Ocorre que o presente agravo foi interposto apenas em 13/6/2022, consoante comprovante de id. 78120843, quando já extrapolado o lapso legal. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100507-31.2018.5.01.0342. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.