JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001939-27.2017.5.20.0005

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
06/09/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001939-27.2017.5.20.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 31/08/2022, p. 06/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. 1. Por meio de decisão monocrática foi negado seguimento ao agravo de instrumento do reclamante em face da constatação da intempestividade do seu recurso de revista. 2. A decisão do Tribunal Regional que julgou os embargos de declaração foi divulgada no DEJT no dia 15/07/2020, conforme se constata pela certidão de pág. 1047/1048 e a publicação do acórdão ocorreu em 16/07/2020, sexta-feira. Observa-se que, o prazo legal teve início em 17/07/2020 (sexta-feira) e findou-se em 24/07/2020, sexta-feira. Contudo, o recurso de revista somente foi protocolizado no dia 28/07/2020, terça-feira, quando já exaurido o octídio legal. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001939-27.2017.5.20.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 06/09/2022.)
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