- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 28/10/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000102-64.2022.5.09.0684, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 16/10/2024, p. 28/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. Conforme certificado nos autos, a publicação da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada deu-se em 17/6/2024, segunda-feira. Assim, o prazo para interposição de agravo iniciou-se em 18/6/2024, terça-feira, e, à luz da nova redação do caput do art. 775 da CLT conferida pela Lei 13.467/2017, segundo o qual os prazos serão contados em dias úteis, encerrou-se em 27/6/2024, quinta-feira. Todavia, constata-se que o agravo foi interposto somente em 7/8/2024, quando já havia expirado o prazo legal de 8 (oito) dias. É intempestivo o agravo que não observa o prazo fixado no art. 265 do Regimento Interno do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000102-64.2022.5.09.0684. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 28/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.