- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista 0024512-37.2020.5.24.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/09/2022, p. 16/09/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FORÇA MAIOR. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO FGTS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar dos severos impactos decorrentes da pandemia de COVID-19 no plano macroeconômico, cumpria à parte demonstrar os reflexos da crise sobre as finanças da empresa. Porém, não se evidenciou no acórdão recorrido a existência de impacto suficiente a afetar a solvabilidade dos débitos da reclamada. O Tribunal Regional registrou que não foi demonstrada a ocorrência de força maior apta a afetar substancialmente a situação econômica e financeira da empresa. A pretensão da parte desafia o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, ao arrepio, portanto, da Súmula 126 do TST. Desse modo, não é possível concluir que o recurso de revista cumpre o requisito da transcendência da causa. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0024512-37.2020.5.24.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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