- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2024
- Data de publicação
- 22/04/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011338-02.2020.5.18.0015, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 17/04/2024, p. 22/04/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO CONTRATUAL POR FORÇA MAIOR. COVID-19. AUSÊNCIA DE EXTINÇÃO DA EMPRESA E/OU DO ESTABELECIMENTO. VERBAS RESCISÓRIAS DEVIDAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A teor dos arts. 501 e 502 da CLT, a aplicabilidade das regras restritivas relativas à força maior depende da demonstração de que: a) o empregador não tenha concorrido com o acontecimento inevitável; b) que o acontecimento afete substancialmente a situação econômica e financeira da empresa; e c) que haja a cessação da atividade empresarial (extinção da companhia ou do estabelecimento em que trabalha o empregador). In casu , porém, a Corte de origem, ao dirimir a controvérsia, consignou que "não comprovada a extinção da filial em que o autor laborava e nem que a reclamada foi afetada substancialmente pelos efeitos da pandemia - tendo inclusive aumentado seu faturamento, conforme declarado pela testemunha Hércules - entendo que não se aplica ao caso o instituto da "força maior", conforme exceção contida no § 2º, do art. 501, da CLT" . Nesses termos, a pretensão patronal de reforma do acórdão regional, a fim de ver reconhecida a validade do pagamento das verbas rescisórias nos moldes do art. 502 da CLT, demanda o afastamento das premissas fixadas pelo Tribunal Regional, procedimento esse que, todavia, implica em revolvimento do conjunto fático-probatório acostado aos autos, o que é vedado nesta esfera recursal pela Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011338-02.2020.5.18.0015. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 22/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.