- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
TST – Recurso de Revista 0100408-07.2017.5.01.0242, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/09/2022, p. 16/09/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PREPARO REALIZADO MEDIANTE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. INOBSERVÂNCIA DO ATO CONJUNTO TST/CSJT/CGJT Nº 1/2019. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. 1 . Muito embora a apólice tenha sido apresentada sem os requisitos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, não houve a intimação da reclamada para a devida regularização, nos termos do art. 12 do referido ato. Conforme salientou a Exma. Ministra Katia Magalhães Arruda, "a concessão de prazo para adequação do seguro garantia judicial apresentado, em conformidade com as diretrizes do Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, evidencia a observância de orientação normativa desta Corte Superior que, prestigiando os princípios do devido processo legal, da cooperação processual e da primazia da resolução do mérito, permite que as partes providenciem a regularização do preparo de seu recurso, ciente de todas as exigências a serem observadas em caso de utilização do seguro garantia judicial " (RR-10857-92.2017.5.03.0134, 6.ª Turma, DEJT 20/8/2021). 2 . Assim, o Tribunal Regional, ao reputar deserto o recurso ordinário da reclamada, sem lhe conceder prazo para adequar o seguro garantia judicial aos requisitos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, com a ciência das exigências a serem cumpridas, violou o direito à ampla defesa e ao contraditório. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100408-07.2017.5.01.0242. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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