JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011628-68.2019.5.15.0004

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/09/2022
Data de publicação
16/09/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011628-68.2019.5.15.0004, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/09/2022, p. 16/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Tribunal Regional do Trabalho manteve o percentual de honorários do advogado em 5%, sob fundamento da "pequena complexidade da presente ação". O percentual de honorários advocatícios em 5% foi arbitrado dentro dos limites legais de 5% a 15%, razão pela qual não há violação do art. 791-A da CLT. Outrossim, não há elementos que permitam concluir pela má apreciação dos requisitos previstos no referido dispositivo, devendo ser mantido o percentual arbitrado. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011628-68.2019.5.15.0004. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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