JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010483-50.2021.5.15.0054

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
11/09/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010483-50.2021.5.15.0054, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 06/09/2023, p. 11/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte de origem, "considerando a baixa complexidade da causa e demais parâmetros legais elencados no §2º do artigo 791-A da CLT", reduziu "o percentual fixado para o importe de 5%". Registrou que "merece reparo a r. sentença para o fim de reduzir o percentual arbitrado aos honorários advocatícios devidos pela recorrente, para o importe de 5% sobre o valor da condenação, uma vez que tal montante melhor se coaduna com a natureza da presente demanda e seus pedidos". Ao que se tem, restaram observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade na fixação dos honorários de sucumbência. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010483-50.2021.5.15.0054. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 11/09/2023.)
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