JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000982-52.2019.5.09.0008

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/09/2022
Data de publicação
16/09/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000982-52.2019.5.09.0008, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/09/2022, p. 16/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA A PRÁTICA DE TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, diante da afirmação do Tribunal Regional de que não havia autorização para a prática do regime de jornada em turnos ininterruptos de revezamento, qualquer conclusão em sentido diverso passaria pela revisão do conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado a esta Corte pela Súmula nº 126 do TST. Nesse contexto, diante a incidência do referido verbete sumular fica inviabilizado o reconhecimento da transcendência da causa, sob quaisquer de seus aspectos. Logo, não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada em que se concluiu pela ausência de transcendência da causa. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000982-52.2019.5.09.0008. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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