JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000559-46.2017.5.02.0362

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/12/2019
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000559-46.2017.5.02.0362, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 11/12/2019, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.015/2014. LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. TERCEIRO EMBARGANTE. TRANSCENDÊNCIA . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Delimitação no acórdão recorrido: No acórdão de recurso ordinário , em relação à possibilidade de inclusão de novos devedores na fase de execução , o TRT consignou que "É possível a inclusão de empresas no polo passivo na fase de execução, mesmo que não estejam incluídas na decisão da fase de conhecimento. Verificando-se evidências de formação de grupo econômico, o que se deve levar em conta é que a solidariedade é econômica e não processual. Não passa despercebido, neste aspecto, o cancelamento da Súmula 205 do C. TST, que representa claro sinal de que é mesmo possível a inclusão de empresas na fase de execução, quando constada a formação de grupo econômico". Quanto à configuração do grupo econômico e respectiva prova , constou que: a) as fichas cadastrais da JUCESP revelam que a executada e as empresas METRA SISTEMAS METROPOLITANO DE TRANSPORTES LTDA e CONSÓRCIO SÃO BERNARDO TRANSPORTES - SBCTRANS possuem sócios e administradores comuns; b) todas as reclamadas exploram a mesma atividade econômica, relacionada ao transporte de passageiros; c) incontroverso que desde a constituição em 1998 até a retirada da Viação Riacho Grande Ltda do quadro societário do Consórcio em agosto/2014, o terceiro embargante integrou o mesmo grupo econômico da executada; d) o consórcio se beneficiou da força de trabalho do exequente e; e) ficou revelado o liame e interesses comuns. No acórdão de embargos de declaração , ficou consignado que " Não há de se admitir oposição de embargos de declaração, que indica mera insurgência e inconformismo com o decidido. Diga-se, mais, que a embargante, em realidade, por via imprópria, pretende a reforma do julgado por meio de reapreciação de fatos e provas, o que não se admite via embargos de declaração. Os fundamentos da decisão estão consignado no v. acórdão. O v. acórdão foi claro na análise da prova". Não há transcendência política , pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica , pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância da matéria (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT), quando se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. AUSÊNCIA DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. Fica prejudicada a análise da transcendência quando se verifica em exame preliminar que não há tese no acórdão recorrido quanto à matéria do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. GRUPO ECONÔMICO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA EMPRESA QUE NÃO PARTICIPOU DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata a controvérsia sobre matéria pendente de uniformização em Repercussão Geral. 2 - No caso dos autos, não ficou configurado o alegado cerceamento do direito de defesa, porque foi reconhecida a formação de grupo econômico, o que enseja a responsabilidade solidária das empresas pela condenação e autoriza a inclusão da agravante no polo passivo da ação na fase executória, como forma de garantir a plena satisfação do crédito trabalhista (art. 2º, § 2º, da CLT). Julgados. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência na forma autorizada pelo art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT (critério "e outros") quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2 - Esta Corte Superior, ao apreciar fatos anteriores à Lei nº 13.467/2017, tem entendido que para a configuração de grupo econômico não basta a relação de coordenação entre as empresas, nem a mera existência de sócios em comum, sendo necessário que exista um controle central exercido por uma delas. 3 - No caso concreto, embora o TRT tenha registrado tese sobre sócios em comum e coordenação, consignou expressamente que havia administração comum , o que demonstra o controle direto . 4 - Nesse contexto, o TRT declarou a responsabilidade solidária das empresas, diante da constatação da existência de grupo econômico e da efetiva prestação dos serviços do reclamante diretamente para a agravante. 5 - Para se chegar a entendimento contrário no âmbito desta Corte, conforme pretende a agravante, faz-se imprescindível o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000559-46.2017.5.02.0362. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 11/12/2019. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000277-58.2020.5.02.0085

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 16/02/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA EMBARGANTE. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. SÚMULA Nº 126 DO TST O TRT negou seguimento ao recurso de revista por óbice da Lei nº 13.015/2014, o qual fica superado, pois estão atendidas as exigências formais nesse particular. Aplica-se aOJnº282da SBDI-1 do TST e segue-se no exame dos demais pressupostos de admissibilidade. No caso dos autos, embora o TRT haja assentado t…

Petição Avulsa 1000058-27.2019.5.02.0361

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 21/06/2023

EMENTA: PETIÇÃO AVULSA DO CONSÓRCIO SÃO BERNARDO TRANSPORTES - SBCTRANS Após a inclusão do feito em pauta, o executado apresentou petição avulsa requerendo a suspensão do feito, em razão do Tema 1232 da Tabela de Repercussão Geral do STF (inclusão de empresa do grupo econômico somente na fase de execução). Porém, no caso concreto, não há necessidade de suspender o feito. Isso porque a matéria em princípio seria devolvida ao exame do TST no tema da preliminar de nulidade por n…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000261-28.2022.5.02.0411

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 03/09/2024

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA CONSÓRCIO SÃO BERNARDO TRANSPORTES - SBCTRANS. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL PORNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE DE DECISÃO DE MÉRITO FAVORÁVEL A PARTE A QUEM AAPROVEITE. ART. 282, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. I. Nos termos do § 2º do art. 282 do CPC/2015, não se pronuncia a nulida…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000074-05.2016.5.02.0037

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 14/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ METRA SISTEMA METROPOLITANO DE TRANSPORTES LTDA . LEI Nº 13.467/2017 . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. EXECUÇÃO. CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA POR DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Entre as alterações promo…

Agravo em Recurso de Revista 1000178-68.2020.5.02.0609

3ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 17/05/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. EMPRESA INCLUÍDA NO POLO PASSIVO NA FASE DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. CANCELAMENTO DA SÚMULA Nº 205 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se concluiu por manter a decisão regional em que se entendeu configurada a existência de grupo econômico entre as empresas demandadas. Conforme registrado na…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.