- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
TST – Recurso de Revista com Agravo 1002374-03.2016.5.02.0463, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 14/09/2022, p. 16/09/2022
EMENTA: I - AGRAVO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL. PRETENSÃO DE PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . 2. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas . MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA SÚMULA 297, I, DO TST. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. NÃO CONHECIMENTO. O reclamante não ataca o fundamento da decisão agravada (Súmula 297, I, do TST), a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema. II - AGRAVO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARACTERIZAÇÃO DA DOENÇA OCUPACIONAL, ESTABILIDADE PROVISÓRIA ASSEGURADA EM NORMA INTERNA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. A reclamada, nos temas, não ataca os óbices processuais opostos na decisão agravada (art. 896-A, § 1º, da CLT e Súmula 126 do TST), a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1002374-03.2016.5.02.0463. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.