JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001413-38.2013.5.02.0058

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/09/2022
Data de publicação
16/09/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001413-38.2013.5.02.0058, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 14/09/2022, p. 16/09/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE TRANSCENDÊNCIA HORAS EXTRAS. ADVOGADO EMPREGADO. CONTRATAÇÃO APÓS O ADVENTO DA LEI 8.906/1994. PERÍODO DE 1º DE JUNHO DE 2009 A 07 DE JUNHO DE 2011 . DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. NECESSIDADE DE CLÁUSULA EXPRESSA 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST . 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável divergência jurisprudencial . 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS. ADVOGADO EMPREGADO. CONTRATAÇÃO APÓS O ADVENTO DA LEI 8.906/1994. PERÍODO DE 1º DE JUNHO DE 2009 A 07 DE JUNHO DE 2011 . DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. NECESSIDADE DE CLÁUSULA EXPRESSA 1 - Nos termos do art. 20 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), " a jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva ". Ao dispor sobre referido dispositivo legal, o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, em seu art. 12, dispõe que se considera de dedicação exclusiva o regime de trabalho que for expressamente previsto em contrato individual de trabalho. 2 - No caso dos autos, o TRT consignou que " (...) A recorrente, no período incontroverso de vínculo de emprego, de 1.6.2009 a 7.6.2011, foi contratada para laborar no horário das 9h às 18h, o que pressupõe o regime de dedicação exclusiva, na forma do art 20, da Lei nº 8 906/94. A ausência de formalização mediante contrato de trabalho escrito não afasta a incidência do princípio da primazia da realidade que prevalece no Direito do Trabalho (...)". 3 - Contudo, a jurisprudência do TST é no sentido de que o regime de dedicação exclusiva do advogado empregado contratado depois da Lei nº 8.906/1994 depende de expressa previsão em contrato individual de trabalho, não sendo passível de presunção do enquadramento nesse regime o simples fato de o advogado empregado prestar serviços em jornada superior a 4 horas diárias ou 20 horas semanais . Julgados. 4 - Recurso de revista a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001413-38.2013.5.02.0058. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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