JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010961-80.2018.5.15.0113

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Agravo 0010961-80.2018.5.15.0113, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. RECURSO INTEMPESTIVO. 1 - Por meio da decisão monocrática negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamada . 2 - O art. 265 do Regimento Interno do TST (RA nº 1.937, de 20/11/2017) estabelece que o agravo interno contra decisão de relator deve ser interposto no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos termos da legislação processual . 3 - No caso dos autos, a reclamada interpôs o agravo um dia após o término do prazo legal. O recurso, portanto, é intempestivo. 4 - Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010961-80.2018.5.15.0113. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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