JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000840-29.2015.5.03.0146

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo 0000840-29.2015.5.03.0146, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. 1 - Nos termos do art. 265 do Regimento Interno do TST, " Cabe agravo interno contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de relator, nos termos da legislação processual, no prazo de 8 (oito) dias úteis, pela parte que se considerar prejudicada ". 2 - No caso dos autos, o agravo é intempestivo, pois foi interposto cinco dia após o término do prazo recursal. 3 - Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000840-29.2015.5.03.0146. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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