- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001428-24.2020.5.02.0711, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 09/09/2022, p. 16/09/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ACÚMULO DE FUNÇÃO. 1. Não se divisa ofensa ao art. 468 da CLT, diante do registro expresso no acórdão regional de que as atividades profissionais atribuídas à reclamante não implicaram alteração lesiva do contrato de trabalho. 2. Ultrapassar esses fundamentos somente seria possível com o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que não se admite em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. 3. O art. 7º, XXXII, da Constituição Federal não guarda sintonia com a controvérsia dos autos e os arestos paradigmas transcritos nas razões do recurso de revista mostram-se inválidos , porquanto oriundos de Turmas do TST, tratando-se de hipótese de admissibilidade recursal não contemplada no art. 896, "a" , da CLT. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001428-24.2020.5.02.0711. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 09/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.