- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2024
- Data de publicação
- 19/04/2024
TST – Agravo 1000834-98.2021.5.02.0056, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÃO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. INVIÁVEL O RECONHECIMENTO DA TRANSCENDÊNCIA. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto o recurso de revista apresenta-se mal aparelhado, na medida em que a parte recorrente indicou ofensa ao art. 468 da CLT, dispositivo que, além de não prequestionado, atraindo a incidência da Súmula nº 297 do TST, não guarda pertinência com a matéria debatida, qual seja diferenças salariais por acúmulo de função e, quanto à divergência jurisprudencial, a parte recorrente limitou-se a indicar um aresto de Turma do TST, o que não encontra amparo no art. 896, "a", da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000834-98.2021.5.02.0056. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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