JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101721-43.2017.5.01.0067

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101721-43.2017.5.01.0067, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÃO . O Regional, instância soberana na apreciação da matéria fática, não vislumbrou, in casu , o acúmulo de funções, consignando, a partir da análise do regulamento interno da reclamada, que a atividade secundária desempenhada pelo reclamante (conferência da documentação da carga e das mercadorias que chegavam ao porto) estava inserida nas funções afeitas ao cargo para o qual fora contratado (guarda portuário). Diante do contexto delineado pela Corte a quo , insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, de acordo com a Súmula nº 126 do TST, não se verifica violação direta e literal dos artigos 7º, XXVI, XXX e XXXII, da CF/88 e 456, parágrafo único, 461 e 468 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101721-43.2017.5.01.0067. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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