JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101095-09.2016.5.01.0342

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/09/2022
Data de publicação
16/09/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101095-09.2016.5.01.0342, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 09/09/2022, p. 16/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13 . 467/2017. Diante da demonstração da impugnação da decisão denegatória do juízo de admissibilidade do Tribunal Regional, o agravo merece ser provido. Agravo conhecido e provido para processar o agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ATIVAÇÃO EM ÁREA DE RISCO - EXPOSIÇÃO A TANQUES DE PRODUTOS INFLAMÁVEIS - SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. O Tribunal Regional do Trabalho, pautando-se em laudo pericial não infirmado por outros elementos em sentido contrário, registrou que o autor laborava com tanques de armazenamento de produtos inflamáveis, concluindo , assim, que faz jus ao pagamento do adicional de periculosidade. 2. Entendimento contrário, como pretende a agravante, esbarraria, necessariamente, no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, situação vedada nesta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101095-09.2016.5.01.0342. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 09/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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