JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012277-63.2016.5.15.0028

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/09/2022
Data de publicação
16/09/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012277-63.2016.5.15.0028, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 09/09/2022, p. 16/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . 1. O Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente afeto em relação às insurgências trazidas pelo reclamante. 2. O Colegiado regional formou a sua convicção de acordo com fatos, provas e circunstâncias dos autos, além de indicar os motivos de seu convencimento. Não há error in procedendo . VÍNCULO EMPREGATÍCIO - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS . No caso, o Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos, especialmente a prova documental e testemunhal, verificou que inexistiu vínculo de emprego no período em que o autor prestou serviços por intermédio de pessoa jurídica. É inadmissível recurso de revista em que, para chegar à conclusão pretendida pela parte , seja imprescindível o reexame do contexto envolvendo fatos e provas nos autos. Incide a Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012277-63.2016.5.15.0028. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 09/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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