JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012416-11.2017.5.15.0115

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012416-11.2017.5.15.0115, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - FRAUDE NA CONSTITUIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LABORAIS - CONFIGURAÇÃO DE VÍNCULO DE EMPREGO. 1. O Tribunal Regional asseverou que a constituição de pessoa jurídica pelo reclamante teve o objetivo de disfarçar típica relação empregatícia. Concluiu, ainda, que, no curso do contrato estabelecido entre as partes, fizeram-se presentes os elementos configuradores do vínculo de emprego. 2. A missão institucional do Tribunal Superior do Trabalho, de órgão uniformizador da jurisprudência, não autoriza a revisão de fatos e provas a fim de reformar decisão proferida por Tribunal Regional do Trabalho, que é o juízo soberano para essa análise. Nesse exato sentido é a Súmula nº 126 do TST. 3. No caso, a Corte regional, com base no acervo fático-probatório dos autos, concluiu pela existência de habitualidade, pessoalidade, subordinação jurídica e onerosidade no curso do contrato estabelecido entre as partes, configurando-se o vínculo de emprego previsto nos arts. 2º e 3º da CLT . Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012416-11.2017.5.15.0115. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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