- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000944-83.2019.5.09.0026, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 09/09/2022, p. 16/09/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - AÇÃO PROPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - INCORPORAÇÃO - IMPLEMENTO DO REQUISITO TEMPORAL ANTES DA LEI Nº 13.467/2017 - DIREITO ADQUIRIDO. 1. É devida a incorporação da gratificação de função percebida pelo empregado por mais de dez anos antes da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. Incide a Súmula nº 372, I, do TST. 2. Por tratar de alteração de direito material, o art. 468, § 2º, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, não se aplica ao direito consolidado antes da sua vigência, sob pena de afronta aos princípios da segurança jurídica e da irretroatividade das leis. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - REQUISITO PREENCHIDO. 1. Nos termos do art. 99, § 3º , do CPC/2015 , a declaração do reclamante (pessoa natural), na própria petição inicial ou a qualquer tempo, de que não tem condições econômicas de demandar em juízo sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, gera presunção relativa de veracidade da hipossuficiência econômica alegada. 2. Em observância aos princípios do amplo acesso ao Poder Judiciário e da assistência jurídica integral e gratuita previstos no art. 5º, XXXV e LXXIV , da Constituição Federal, ainda que a reclamação trabalhista tenha sido proposta na vigência da Lei nº 13.467/2017, a declaração de insuficiência é suficiente para comprovar a situação de miserabilidade jurídica, autorizadora do deferimento dos benefícios da justiça gratuita para a pessoa natural na forma do art. 790, § 4º, da CLT. Agravo interno desprovido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DIVERSAS - INCORPORAÇÃO PELA MÉDIA. O valor da gratificação de função a ser incorporada deve observar a média dos valores atualizados das gratificações percebidas nos últimos dez anos em caso de exercício de funções comissionadas diversas. Agravo interno desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FORMA DE CÁLCULO - APELO DE REVISTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. Não tem viabilidade o recurso de revista cujas razões não buscam infirmar especificamente o fundamento jurídico essencial exposto no acórdão regional para definir a forma de cálculo dos honorários advocatícios. Incidem as Súmulas nº 422, I, do TST e 283 do STF. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000944-83.2019.5.09.0026. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 09/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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