JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000859-86.2018.5.09.0041

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
06/09/2022
Data de publicação
16/09/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000859-86.2018.5.09.0041, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 06/09/2022, p. 16/09/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - CARGO DE CONFIANÇA - CONFIGURAÇÃO - ARTIGO 62, INCISO II, DA CLT - SÚMULA Nº 126 DO TST A Eg. Corte Regional consignou que restou configurado o exercício de cargo de confiança, nos termos do artigo 62, inciso II, da CLT. A modificação do julgado demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado, a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA - ARTIGO 62, INCISO II, DA CLT - DOMINGOS E FERIADOS LABORADOS - PAGAMENTO EM DOBRO O entendimento consolidado no Eg. TST é no sentido de que os artigos 67, caput , da CLT e 1º da Lei nº 605/1949 conferem a todos os empregados o direito ao repouso semanal remunerado e aos feriados, não excepcionando os trabalhadores ocupantes de cargo de confiança. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000859-86.2018.5.09.0041. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 06/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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