JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010262-46.2023.5.03.0017

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/02/2025
Data de publicação
11/03/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010262-46.2023.5.03.0017, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 25/02/2025, p. 11/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO ENQUADRADO NA EXCEÇÃO DO ART. 62, II, DA CLT. TRABALHO REALIZADO AOS DOMINGOS SEM COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior entende que o empregado ocupante de cargo de confiança, nos termos do art. 62, II, da CLT, faz jus ao pagamento em dobro pelo trabalho prestado aos domingos e feriados, quando não compensados, uma vez que o direito previsto nas normas dos artigos 7º, XV, da CF/1988 e 1º da Lei 605/1949 assegura-se a todos empregados indistintamente. Precedentes Óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. II. Decisão agravada mantida acerca não transcendência da causa, com acréscimo de fundamento. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010262-46.2023.5.03.0017. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 25/02/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
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