- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010893-69.2017.5.18.0053, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 22/09/2021, p. 01/10/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO . À luz do princípio da primazia da realidade, que informa o Direito do Trabalho, a configuração da função ou cargo de confiança a que alude o art. 62, II, da CLT está vinculada às reais atribuições do empregado, o qual, detendo poderes de gestão e recebendo padrão remuneratório compatível com o texto legal, enquadra-se na exceção ali prevista, não fazendo jus ao pagamento de horas extras. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA. ARTIGO 62, II, DA CLT. TRABALHO EM DIAS DESTINADOS A REPOUSO E FERIADOS. REMUNERAÇÃO EM DOBRO. Cinge-se a controvérsia a se definir se o trabalhador exercente de cargo de confiança, nos moldes do artigo 62, II, da CLT, faz jus ao pagamento em dobro dos dias destinados a repouso e feriados laborados. Esta Corte Superior entende que os ocupantes de cargo de confiança têm direito ao pagamento em dobro dos dias de repouso e feriados trabalhados. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010893-69.2017.5.18.0053. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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