Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001260-58.2012.5.09.0021
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 21/06/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - BEM DE FAMÍLIA - SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Não há como acolher a tese de que ficou demonstrada a destinação do imóvel para moradia do Sócio-Executado, porquanto a Corte Regional registrou expressamente situação fática em sentido contrário. Incide o óbice da Súmula nº 126 do TST. 2. As questões articuladas não oferecem transcendência eco…