JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000358-08.2013.5.24.0004

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/08/2022
Data de publicação
05/09/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000358-08.2013.5.24.0004, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 26/08/2022, p. 05/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.TERCEIRIZAÇÃO - EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TRÂNSITO EM JULGADOANTERIOR AOS JULGAMENTOS DA ADPF Nº 324 E DORE Nº 958.252 - TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL NºS 360 E 725. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da existência de repercussão geral da questão relacionada à licitude da terceirização realizada na atividade-fim do tomador dos serviços, bem como da inexigibilidade do título executivo judicial, formado com base em norma reconhecidamente inconstitucional pelo STF (Temas 360 e 725), mostra-se suficiente para o reconhecimento da transcendência política da causa. Nesse sentido são os precedentes da 1ª Turma do STF nos autos dos Agravos Regimentais nas Reclamações 40652, 40759 e 40652, cujos acórdãos foram publicados no DJe de 30/09/2020. Na questão de fundo, cumpre consignar que o plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a ADF n° 324 e o Recurso Extraordinário n° 958.252, decidiu pela licitude da terceirização, independentemente do exercício da atividade-meio ou da atividade-fim da tomadora de serviços. Impende salientar que o STF concluiu que a respectiva decisão somente não tem aplicabilidade aos processos em que tenha havido coisa julgada. Nesses termos, a partir de 30/08/2018, é de observância obrigatória aos processos judiciais em curso ou pendentes de julgamento a tese jurídica firmada pelo STF no RE 958.252 e na ADPF 324. No presente caso, contudo, restou consignado no acórdão recorrido que o trânsito em julgado da questão na fase de conhecimento ocorreu em 14/09/2017 . Dessa forma, ao considerar exigível o título executivo na hipótese dos autos, o TRT decidiu em conformidade com a tese firmada pela Corte Suprema nos temas de repercussão geral nºs 360 e 725, bem como com relação aos precedentes desta Corte Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000358-08.2013.5.24.0004. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 26/08/2022. Juntado aos autos em 05/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000493-17.2015.5.06.0015

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 01/06/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.TERCEIRIZAÇÃO - EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TRÂNSITO EM JULGADOANTERIOR AOS JULGAMENTOS DA ADPF Nº 324 E DORE Nº 958.252 - TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL NºS 360 E 725. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da existência de repercussão geral da questão relacionada à licitude da terceirização realizada na atividade-fim …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000231-91.2015.5.06.0201

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 29/06/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. TÍTULO EXECUTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AO JULGAMENTO DA ADPF N.º 324 E DO RE N.º 958.252 COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia à definição acerca da inexigibilidade do título executivo, cujo trânsito em julgado ocorreu antes do julgamento, pelo Supremo…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010363-02.2013.5.06.0001

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 05/10/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO JULGAMENTO DA ADPF N.º 324 E DO RE N.º 958.252 COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia à definição acerca da inexigibilidade do título executivo, cujo trânsito em julgado ocorreu após o julgam…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011805-78.2017.5.03.0184

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 06/09/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - EXECUÇÃO - TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM - INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO - TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO JULGAMENTO DA ADPF Nº 324 E DO RE Nº 958.252 COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. Consoante tese firmada pelo Plenário do E. STF, na sessão do dia 30/8/2018, - Tema 725 da repercussão geral -, "é lícita a terceirização ou qualqu…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011671-31.2016.5.03.0008

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 06/09/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - EXECUÇÃO - TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM - EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO - TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AO JULGAMENTO DA ADPF Nº 324 E DO RE Nº 958.252 COM REPERCUSSÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Deve ser mantida a exigibilidade do título executivo judicial, uma vez que a decisão exequenda que reconheceu a ilicitude da terceirização dos serviços transitou em…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.