- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2019
- Data de publicação
- 16/09/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000874-64.2015.5.12.0045, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 03/04/2019, p. 16/09/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N . º13.015/2014. ACIDENTE DE TRABALHO. MOTORISTA PROFISSIONAL DE CAMINHÃO. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Consta do acórdão regional que o autor laborava como motorista profissional, e que, conforme laudo pericial foi vítima de acidente de trânsito, sendo abalroado por outro caminhão enquanto dirigia em sua função habitual de trabalho. Em decorrência desse acidente, teve amputada a sua perna esquerda, acima do joelho, bem como grave lesão na perna direita, o que resultou em incapacidade parcial e definitiva para o trabalho. Nesse contexto, esta Corte Superior adota o entendimento de que é objetiva a responsabilidade do empregador na hipótese em que o empregado exerce a sua função conduzindo caminhão, tendo em vista o risco inerente à atividade desempenhada. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000874-64.2015.5.12.0045. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 03/04/2019. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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