JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002538-79.2017.5.10.0801

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
09/09/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002538-79.2017.5.10.0801, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 31/08/2022, p. 09/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MECÂNICO DE AUTOS - ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. AMPUTAÇÃO DA PERNA DO TRABALHADOR POR ATROPELAMENTO - TRABALHO EM RODOVIA - ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A atual jurisprudência desta Corte Superior se encontra consolidada no sentido de que há responsabilidade civil objetiva do empregador por danos sofridos pelo empregado, independente da culpa e da circunstância de o acidente ter sido causado por terceiro, se a atividade desenvolvida pelo empregador causar ao trabalhador um risco maior que aquele imposto aos demais cidadãos, nos termos do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil Brasileiro. Neste contexto, o trabalho às margens de rodovias, como na hipótese dos autos, por expor o trabalhador ao risco maior de atropelamento, configura atividade de risco acentuado. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002538-79.2017.5.10.0801. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
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