- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 08/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010368-67.2017.5.15.0022, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 08/09/2022, p. 16/09/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EMBARGOS INCABÍVEIS. ART. 896-A, §4º, DA CLT. Trata-se de recurso de agravo contra decisão do Ministro Presidente da 6ª Turma que negou seguimento ao recurso de embargos interposto em face do acórdão prolatado pela Turma em agravo de instrumento. Hipótese em que se negou provimento ao recurso por ausência de transcendência. Ocorre que a SBDI-1, no julgamento do leading case Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, decidiu que é inadmissível a interposição de recurso de embargos contra decisão desta Corte que não reconhece a transcendência. Assim, seguindo a jurisprudência desta Subseção, bem como o comando do art. 896-A, §4º, da CLT, incabíveis os embargos. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010368-67.2017.5.15.0022. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 08/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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