Embargos de Declaração 0100021-35.2017.5.01.0066
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 01/09/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO. LEI Nº 13.467/2017. CEF. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DO DIGITADOR. NORMA COLETIVA. ARESTOS INESPECÍFICOS. ÓBICE DA SÚMULA 296, I, DO TST. Hipótese em que o reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Tr…