JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0001078-60.2013.5.15.0089

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 0001078-60.2013.5.15.0089, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.015/2014 - CORREIOS - PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE - COMPENSAÇÃO - NORMA COLETIVA - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL . 1. Nos termos do art. 896, "c", da CLT, o recurso de revista somente tem cabimento quando comprovada violação direta e literal de preceito da Constituição da República ou de lei federal . 2. Em razão de sua impertinência, torna-se impossível concluir pela violação do dispositivo legal invocado (art. 884 do Código Civil) , pois não trata especificamente da questão debatida nos autos - compensação das promoções por antiguidade deferidas em juízo com as promoções concedidas por norma coletiva . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001078-60.2013.5.15.0089. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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