Recurso de Revista 0020257-30.2017.5.04.0029
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/12/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. COMPENSAÇÃO COM PROMOÇÕES PREVISTAS EM NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Nos termos da jurisprudência consolidada no âmbito do TST, deve-se proceder à compensação das progressões por antiguidade previstas no plano de cargos e salários com aquelas promovidas pelos acordos coletiv…