JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010006-95.2020.5.03.0183

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/09/2022
Data de publicação
19/09/2022

TST – Agravo 0010006-95.2020.5.03.0183, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 14/09/2022, p. 19/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. JUSTA CAUSA. REVERSÃO. FALTAS INJUSTIFICADAS. INOBSERVÂNCIA PELO EMPREGADOR DA GRADAÇÃO DAS PENALIDADES DISCIPLINARES. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional, após o exame do conjunto fático-probatório concluiu que, ao longo do contrato de trabalho, que perdurou por mais de sete anos, o autor " não havia recebido nenhuma penalidade anterior, seja de advertência ou suspensão em razão das faltas injustificadas ao trabalho, não tendo a ré observado o princípio da aplicação pedagógica das penas, de forma proporcional e gradativa, com penalidades individualizadas para cada falta ", pelo que entendeu injustificada a aplicação direta da dispensa por justa causa. Em tal contexto, assentada a premissa fática de que a ré não observou a gradação das penalidades aplicáveis ao empregado, a aferição das teses recursais antagônicas implicaria indispensável reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinária, ante os termos da Súmula nº 126 do TST, óbice suficiente a afastar a transcendência da matéria sob qualquer de seus indicadores legais. 2. CARÁTER CONTROVERTIDO DAS PARCELAS RESCISÓRIAS E APURAÇÃO DAS QUOTAS DO INSS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A inobservância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT constitui obstáculo processual intransponível à análise de mérito das matérias recursais e inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010006-95.2020.5.03.0183. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 19/09/2022.)
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EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1 . REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. FALTAS INJUSTIFICADAS. INOBSERVÂNCIA DA GRADAÇÃO DAS PENALIDADES DISCIPLINARES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST . ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 2. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL QUE IM…

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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. REVERSÃO. GRADAÇÃO DE PENALIDADES NÃO OBSERVADA. SÚMULA 126 DO TST. A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, para ensejar a dispensa por justa causa do empregado, é necessária, como regra, a reiteração de sua conduta funcional irregular, nos moldes elencados no artigo 482 da CLT, salvo nas hipóteses em que a gravidade da falta cometida justifica a cessação imediata da fidúcia im…

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