- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2022
- Data de publicação
- 19/09/2022
TST – Agravo 0000837-89.2017.5.11.0014, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 14/09/2022, p. 19/09/2022
EMENTA: AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. ART. 896-A, II, DA CLT. Em razão da diretriz fixada na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SbDI-1 do TST, impõe-se o provimento do agravo para melhor análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS 7ª E 8ª HORAS EXTRAORDINÁRIAS. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 70 DA SBDI-1 DO TST. A fim de afastar a contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SbDI-1 do TST , dá-se provimento ao agravo de instrumento para o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. BANCÁRIA. CARGO DE TESOUREIRO EXECUTIVO. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES MERAMENTE TÉCNICAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS 7ª E 8ª HORAS EXTRAORDINÁRIAS. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 70 DA SBDI-1 DO TST. 1. O Tribunal Regional do Trabalho, na análise do acervo probatório, concluiu que a autora, no exercício de função de tesoureira executiva, não se enquadrava na exceção prevista no § 2º do art. 224 da CLT. Condenou a demandada ao pagamento das 7ª e 8ª horas extras, sem a compensação dos valores relativos à gratificação de função paga, nos termos da Súmula nº 109 do TST. 2. O entendimento pacífico nesta Corte Superior, nos termos da OJT nº 70 da SbDI-1, é no sentido de que, nos casos em que ineficaz a opção do empregado pela jornada diária de oito horas no exercício de função comissionada, é aplicável, ao empregado da Caixa Econômica Federal - CEF, a compensação dos valores relativos à gratificação de função paga e os valores referentes às 7ª e 8ª horas extraordinárias deferidas. 3. Na hipótese, fixado que a autora não exercia, de fato, função de confiança, a ausência de opção do empregado pela jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão não afasta a aplicação da referida orientação Precedentes da SbDI-1/TST. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000837-89.2017.5.11.0014. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 19/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.