JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000825-56.2014.5.05.0561

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/09/2022
Data de publicação
20/09/2022

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000825-56.2014.5.05.0561, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 14/09/2022, p. 20/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MOTORISTA DE ÔNIBUS URBANO. NÃO FORNECIMENTO DE SANITÁRIOS E ÁGUA NOS PONTOS FINAIS E TERMINAIS RODOVIÁRIOS. OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MOTORISTA DE ÔNIBUS URBANO. NÃO FORNECIMENTO DE SANITÁRIOS E ÁGUA NOS PONTOS FINAIS E TERMINAIS RODOVIÁRIOS. Discute-se nos autos o direito à indenização por danos morais, nos casos em que evidenciado que a empresa não fornecia ao empregado - motorista de ônibus - instalações sanitárias adequadas e fornecimento de água potável nos terminais e pontos finais rodoviários. A tese jurídica adotada pela instância a quo foi a de que as normas relativas às condições sanitárias e conforto devem ser observadas apenas nas dependências da empresa. O entendimento, contudo, não se coaduna com a jurisprudência do TST. O posicionamento aqui perfilhado é o de que o não fornecimento de instalações sanitárias adequadas, bem como de água potável, aos empregados motoristas, nos pontos finais e terminais rodoviários, enseja a condenação à indenização vindicada, por se tratar de condições mínimas de trabalho, cuja não observância ofende, de forma cabal, a dignidade do empregado. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000825-56.2014.5.05.0561. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 20/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0011302-93.2014.5.01.0224

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 23/09/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS (BANHEIROS QUÍMICOS OU EQUIVALENTES) NOS PONTOS FINAIS DOS ÔNIBUS. CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO. A decisão recorrida revela harmonia com a jurisprudência desta Corte, pois a ausência de instalações sanitárias nos pontos finais e terminais rodoviários, em desrespeito às condições mínimas de trabalho, caracteriza ofensa à dignidade do trabalhador, de forma a ensejar o pagamento de in…

Recurso de Revista 0002347-28.2011.5.20.0005

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 19/10/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. I. A iterativa e pacífica jurisprudência desta Corte só admite o exame da pretensão de nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional, mesmo instado por oposição de embargos de declaração, deixa de apreciar questão essencial e elucidativa ao deslinde da controvér…

Agravo Interno 0100288-10.2016.5.01.0044

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 14/12/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL. MOTORISTA. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS NOS PONTOS FINAIS DE LINHAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, em que não se reconheceu a transcendência da questão relativa à condenação por dano moral (R$ 5.000,00) em virtude da ausência de banheiros nos pontos finais de linha, pois se cuida de pretensão que…

Recurso de Revista 1001409-74.2022.5.02.0702

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 17/09/2025

EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE URBANO DE PASSAGEIROS. COBRADOR. CONDIÇÕES PRECÁRIAS DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS PARA OS TRABALHADORES. Na hipótese, o Regional entendeu ser indevida a condenação da reclamada no pagamento da indenização por danos morais, ao fundamento de “ que, incontroverso o exercício de função externa pelo reclamante (cobrador de ônibus), impossível ao empregador a disponibilidade de banheiro e água como pretendido pelo ob…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0019800-66.2013.5.17.0161

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 18/10/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTES DA LEI N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESTRIÇÃO DE USO DO BANHEIRO DURANTE O PERÍODO DAS VIAGENS. A despeito das razões apresentadas pela agravante, deve ser mantida a decisão agravada, que conheceu e deu provimento ao Recurso de Revista obreiro, a fim de adequar o acórdão regional à jurisprudência desta Corte. Com efeito, esta Corte tem o posicionamento pac…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.