- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2023
- Data de publicação
- 23/10/2023
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0019800-66.2013.5.17.0161, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/10/2023, p. 23/10/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTES DA LEI N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESTRIÇÃO DE USO DO BANHEIRO DURANTE O PERÍODO DAS VIAGENS. A despeito das razões apresentadas pela agravante, deve ser mantida a decisão agravada, que conheceu e deu provimento ao Recurso de Revista obreiro, a fim de adequar o acórdão regional à jurisprudência desta Corte. Com efeito, esta Corte tem o posicionamento pacífico, no sentido de que a restrição ao uso de banheiro por parte do empregador, em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas dos empregados, acarreta ofensa aos direitos de personalidade, porquanto gera constrangimento, lesão à dignidade humana e risco grave de comprometimento da própria saúde. Precedentes. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0019800-66.2013.5.17.0161. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 23/10/2023.)
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