JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010631-62.2014.5.15.0036

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
23/11/2020

TST – Agravo 0010631-62.2014.5.15.0036, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 18/11/2020, p. 23/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. TRABALHADOR RURAL. CORTE DE CANA-DE-AÇÚCAR. PAUSAS PARA DESCANSO PREVISTAS NA NR-31 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT . Impõe-se confirmar a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada, porquanto o recurso de revista não comprovou pressupostos intrínsecos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT, tendo sido entregue a prestação jurisdicional de forma completa. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010631-62.2014.5.15.0036. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 23/11/2020.)
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