JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0101230-57.2019.5.01.0005

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/09/2022
Data de publicação
20/09/2022

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0101230-57.2019.5.01.0005, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 14/09/2022, p. 20/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO . FONTE DE CUSTEIO . COISA JULGADA . A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência, ainda que por fundamento diverso. No caso, a Corte de origem expressamente afastou a possibilidade de fixação , na fase de execução , da contribuição devida pela reclamante à PETROS, diante dos termos da decisão exequenda que expressamente afastou a responsabilidade do trabalhador pela reserva de custeio . Assim, tendo transitado em julgado a expressa vedação de participação do trabalhador na fonte de custeio, não pode ser fixado o recolhimento de eventual contribuição à PETROS na fase de execução, sob pena de afronta à coisa julgada, devidamente resguardada pelo art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101230-57.2019.5.01.0005. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 20/09/2022.)
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