JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000656-91.2011.5.01.0074

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Agravo 0000656-91.2011.5.01.0074, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA EXECUTADA PETROS. EXECUÇÃO. TESE DO AGRAVANTE ABARCADA PELO MANTO DA COISA JULGADA. 1. Hipótese em que a executada apresenta argumento de ausência de fonte de custeio para as diferenças de suplementação de aposentadoria deferidas ao exequente. 2. Aspecto abarcado pela coisa julgada, na fase de conhecimento. 3. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000656-91.2011.5.01.0074. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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