Recurso de Revista 1001474-32.2021.5.00.0000
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/09/2022
EMENTA: AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO RECURSO DE REVISTA NO PROCESSO PRINCIPAL. PERDA DO OBJETO. Dada a superveniência do julgamento do recurso de revista no processo principal, para o qual se pretendia a obtenção de efeito suspensivo, tem-se que a ação cautelar inominada perde o seu objeto. Consequentemente, extinto o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC de 2015. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 100147…