JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000793-86.2019.5.09.0004

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Embargos de Declaração 0000793-86.2019.5.09.0004, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÃ-FÉ FORMULADO EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constatada omissão no acórdão embargado, relativamente ao pedido formulado em contraminuta ao agravo de instrumento de aplicação de multa à reclamada por litigância de má-fé, impõe-se sanar o vício para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Embargos de declaração conhecidos providos para sanar omissão, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000793-86.2019.5.09.0004. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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