JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010300-37.2019.5.15.0026

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010300-37.2019.5.15.0026, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 05/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ ARGUIDO EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. Constatada a omissão no acórdão embargado quanto ao exame do pedido de majoração da multa por litigância de má fé formulado em contraminuta ao agravo de instrumento, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para suprir o vício apontado. Contudo, ausentes os elementos que justifiquem o aumento da penalidade anteriormente fixada, não há falar em majoração da multa aplicada. Embargos de declaração acolhidos, apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010300-37.2019.5.15.0026. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 05/05/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
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